Absolutamente e relativamente incapaz

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QUESTÃO ERRADA: O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado absolutamente incapaz.

A Lei Lei 13.146/2015 alterou a redação do artigo 3° do Código Civil, passando a considerar como absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

QUESTÃO ERRADA: Os ausentes, desde que assim declarados por sentença judicial, são considerados absolutamente incapazes pela lei.

QUESTÃO ERRADA: Pessoa que se encontre com paralisia cerebral é considerada absolutamente incapaz porque não pode exprimir sua vontade.

Agora os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos (art 3 CC).

QUESTÃO CERTA: Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

QUESTÃO ERRADA: São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

Na atual sistemática do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

QUESTÃO ERRADA: Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados absolutamente incapazes.

ERRADO. A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, deve ser considerado absolutamente incapaz aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática de seus atos.

Absolutamente incapaz são os menores de 16 anos.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

III – aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

IV – os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

QUESTÃO CERTA: As crianças e os adolescentes com menos de dezesseis anos de idade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

QUESTÃO ERRADA: Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil.

Aplicação do art. 3º, CC:

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos.

QUESTÃO ERRADA: A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

Gabarito: Errado.

RELATIVAMENTE e não ABSOLUTAMENTE. Aplicação dos arts. 3º e 4º, III, CC:

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

QUESTÃO ERRADA: São considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos de idade, os pródigos e aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Absolutamente incapaz os menores de 16 anos.

QUESTÃO CERTA: A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz, de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo.

“A incapacidade é uma forma de proteger o incapaz (1), de modo que seja possível afastar a decretação de nulidade de ato praticado por ébrio habitual se ausente o prejuízo” (2). 

Desmembrando o enunciado:

(1) correto

(2) = se não houver prejuízo em ato praticado por ébrio habitual é possível afastar a decretação de nulidade? Sim, pois como é ato praticado por relativamente incapaz, é causa de ANULABILIDADE, portanto, se não houver prejuízo, pode ser convalidado –> correto. 

PS: o termo “nulidade”, do enunciado, foi utilizado na sua acepção ampla.

CORRETO. Tendo em vista que o ébrio habitual é relativamente incapaz, eventual declaração de nulidade poderia ser afastada, já que atos praticados por ele não ANULÁVEIS e não NULOS, fora que a capacidade relativa é justamente isso, o agente é capaz de praticar alguns atos e outros não, logo se não há prejuízo no ato praticado pelo ébrio, não há que se falar nem mesmo em anulabilidade.

Relativamente incapaz = anulável 

Absolutamente incapaz = NULO

QUESTÃO CERTA: Os civilmente incapazes podem ser partes em processo judicial. No entanto, se absolutamente incapazes, só podem participar da relação processual, como autores ou réus, mediante seu representante legal, que pratica os atos da vida civil em nome deles, substituindo-os. Já os relativamente incapazes manifestam pessoalmente a vontade e são simplesmente acompanhados pelo representante legal.

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Relativamente incapaz -> assistido

Absolutamente incapaz -> representado

Substituto processual exerce em nome próprio direito alheio. Ex: Sindicato, associação.

QUESTÃO ERRADA Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

Deficiência mental não é mais causa de incapacidade, seja absolutamente ou relativamente.

O NCPC diz que será relativamente incapaz: aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;

A questão apenas disse que o sujeito tem um discernimento reduzido o que não o impede de exercer seus atos da vida civil.

Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil passaram a ser considerados PLENAMENTE CAPAZES.

QUESTÃO ERRADA: Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, de fato e de direito, e, mesmo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

ComentáriosNegativo. Os menores de 16 anos não possuem incapacidade de fato, que é aquela capacidade a qual possibilita a pessoa natural atuar nos atos da vida civil de forma independente, isso por quê a capacidade de fato é adquirida somente após a aquisição da maioridade civil, aos 18 anos. Não obstante o menor de 16 anos não ter essa capacidade de fato, ele poderá ser representado no momento da prática dos atos da vida civil. Por outro lado, a incapacidade de direito é inerente a aquisição da personalidade civil, isto é, se a pessoa tem personalidade jurídica, presume-se que tem a capacidade de direito (ou de gozo). Ou seja, todo mundo que nasceu com vida e adquiriu a personalidade jurídica adquiriu a capacidade de direito, que é a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações. 

QUESTÃO ERRADA: Henrique, estudante de dezesseis anos de idade, recentemente nomeado para emprego público, celebrou negócio jurídico com Marcos, para venda de uma motocicleta avaliada em R$ 9.000, pelos índices de mercado. Marcos, o comprador, aceitou pagar à vista o valor de avaliação. Em dia acordado pelas partes, o negócio jurídico foi realizado, Marcos entregou a Henrique o valor e recebeu a motocicleta. Henrique é considerado relativamente incapaz e, por isso, deveria ter sido representado por seus pais ou responsáveis.

Não é absolutamente incapaz porque já não é menor de 16 anos;

Lembrando que ele foi nomeado para emprego público.

Para que seja emancipado, o menor absolutamente ou relativamente incapaz precisa já estar em exercício em emprego público efetivo (a nomeação antecede a entrada em exercício).

Além disso, a questão não mencionou se o emprego público era efetivo ou não.

Portanto, Henrique é relativamente incapaz

QUESTÃO ERRADA: O Código Civil atual preceitua que os loucos de todo o gênero são absolutamente incapazes.

O CC/1916 é que continha essa expressão, que foi considerada discriminatória e genérica demais, o que o novo CC afirma é: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.

CC: Art. 3º do Código Civil: São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.