Ação rescisória por ofensa a literal disposição lei

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1989

Súmula 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Diante de sentença que julgou procedente pedido de contribuinte para alterar, sob a ótica constitucional, a base de cálculo do imposto de renda, a PGFN interpôs recurso de apelação, tendo o órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) proferido acórdão que negou provimento ao pedido. Destaca-se que, à época em que foi proferido o acórdão, havia controvérsia constitucional acerca da mesma questão no âmbito daquele tribunal. A PGFN interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo ministro relator do STF, ante a existência de óbices formais.        A fazenda nacional recorreu da decisão, que foi mantida pelo STF e transitou em julgado. Um ano após o trânsito em julgado, o plenário do STF, enfrentando, pela primeira vez, a mesma matéria debatida naquele processo, entendeu, em controle difuso, ser legítima aquela tributação. Buscando reverter o quadro, a fazenda nacional analisa a possibilidade de ajuizar ação rescisória, considerando o _teor da Súmula n.º 343 do STF, in verbis: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do STF acerca do assunto, assinale a opção correta. Não será cabível a ação rescisória, porquanto, à época em que foi decidida a questão constitucional no TRF-4, a jurisprudência daquele tribunal era controvertida, incidindo o óbice da referida súmula do STF, que também se aplica a matéria constitucional.

Está incorreta, pois o óbice da Súmula 343 do STF é aplicado, tão somente, aos casos em que a controvérsia sobre a interpretação do texto legal se dava no âmbito do próprio STF.

Assim, se a controvérsia se deu apenas no âmbito do TRF-4, em havendo posicionamento posterior do STF contrário ao entendimento do tribunal regional, cabe ação rescisória, conforme o que expressamente preceitua o art. 525, §§12 e 15, do CPC:

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A ação rescisória fundada em violação literal de lei é instrumento judicial idôneo para adequar sentença judicial transitada em julgado a posterior alteração jurisprudencial referente à interpretação de lei federal. 

PUC-PR (2015):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, desde que, após o trânsito em julgado do pronunciamento judicial atacado e dentro do prazo legal para a propositura, a orientação jurisprudencial tenha se firmado em sentido contrário ao da decisão rescindenda.

FESMIP-BA (2010):

QUESTÃO ERRADA: Quando a decisão que se pretende rescindir estiver amparada em regra legal de interpretação controvertida dos Tribunais, cabe ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Diante de sentença que julgou procedente pedido de contribuinte para alterar, sob a ótica constitucional, a base de cálculo do imposto de renda, a PGFN interpôs recurso de apelação, tendo o órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) proferido acórdão que negou provimento ao pedido. Destaca-se que, à época em que foi proferido o acórdão, havia controvérsia constitucional acerca da mesma questão no âmbito daquele tribunal. A PGFN interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo ministro relator do STF, ante a existência de óbices formais.        A fazenda nacional recorreu da decisão, que foi mantida pelo STF e transitou em julgado. Um ano após o trânsito em julgado, o plenário do STF, enfrentando, pela primeira vez, a mesma matéria debatida naquele processo, entendeu, em controle difuso, ser legítima aquela tributação. Buscando reverter o quadro, a fazenda nacional analisa a possibilidade de ajuizar ação rescisória, considerando o _teor da Súmula n.º 343 do STF, in verbis: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do STF acerca do assunto, assinale a opção correta. Será cabível ação rescisória a ser ajuizada no TRF-4, não incidindo o óbice da referida súmula do STF, porquanto inaplicável a matéria constitucional.

está incorreta, pois a Súmula 343 do STF é aplicável para matéria constitucional, destacando, porém, apenas que não cabe rescisória quando a matéria era controvertida no âmbito do STF quando da prolatação da decisão rescindenda, conforme julgados acima citados, não sendo óbice à reabertura do caso a controvérsia existente sobre o tema em outros tribunais.