Ação recisória e demanda originária

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QUESTÃO CERTA: Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a ação rescisória é autônoma em relação à demanda originária cuja sentença se busque desconstituir, de sorte que, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação de origem e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último.

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. ADEQUAÇÃO. 1. O valor da ação rescisória deve corresponder ao da ação originária, monetariamente corrigido. 2. No entanto, havendo manifesta incompatibilidade entre o valor atribuído à ação originária e o benefício econômico pretendido na rescisória, deve prevalecer este último. (STJ, Pet 4.543/GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJ 03/05/2007, p. 216).

Como qualquer ação autônoma, a rescisória deve ter como valor o benefício econômico a ser alcançado pela parte no caso de procedência“. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, STJ.

“Na ação rescisória de sentença ou acórdão de conteúdo condenatório, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial que seria acrescida ou deixaria de ser subtraída no caso de desconstituição do provimento judicial rescindendo”. Ministra Nancy Andrighi, STJ, EDcl no REsp 230.555/MA.

O STJ se afastou do entendimento de que o valor da causa da rescisória seria sempre o valor da causa da ação originária devidamente atualizado. A dissociação fica ainda mais evidente quando a ação rescisória NÃO se voltar à impugnação da totalidade da decisão, objetivando a desconstituição de apenas alguns capítulos do ato decisório, conforme a permissão do §3º, do art. 966, CPC (“A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão”).

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Assim, na prática, se o valor da ação originária é de 20 mil, mas a parte só deseja desconstituir na rescisória um dos capítulos da decisão, cujo valor seja de 2 mil, este é o valor que prevalecerá (e não aquele).

QUESTÃO ERRADA: A decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida: se tiver por objeto até dois capítulos da decisão.

ERRADO:

ART. 966 § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.