Ação de Reconhecimento de Domínio

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Banca própria MPE-RS (2017):

QUESTÃO CERTA: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

CERTO: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

FGV (2020):

QUESTÃO CERTA: Gustavo procura você, como advogado(a), visando ao ajuizamento de uma ação em face de João, para a defesa da posse de um imóvel localizado em Minas Gerais. Na defesa dos interesses do seu cliente, quanto à ação possessória a ser proposta, assinale a afirmativa correta: Na pendência da ação possessória proposta por Gustavo, não é possível, nem a ele, nem a João, propor ação de reconhecimento de domínio, salvo em face de terceira pessoa.

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Art. 557, caput – CPC, é vedado ao autor e ao réu a proposta de ação de reconhecimento de domínio, a não ser que seja em face de terceira pessoa.

Para complementar, é importante ficarmos atentos a seguinte entendimento:

É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. Pois a ação de imissão na posse é considerada ação de domínio.

Para complementar: Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021, DJe 17/06/2021. Informativo 701