Ação de Improbidade e Prazo Intercorrente

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QUESTÃO ERRADA: Admite-se a decretação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa.

NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

QUESTÃO ERRADA: A prescrição intercorrente nas ações de improbidade decorre de previsão legal expressa.

QUESTÃO CERTA: Não se aplica a prescrição intercorrente nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.

QUESTÃO CERTA: Não se aplica a prescrição intercorrente nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE DINHEIRO. ART. 23, I E II, DA LEI 8.429/1992. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA.

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 (…).


1. O art. 23 da Lei 8.429/1992, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, não possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda. Precedente.


(…).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

(REsp 1289993/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)