Ação Civil Pública e Rol Exemplificativo

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LEI 7347

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

I – ao meio-ambiente; 

II – ao consumidor; 

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

V – por infração da ordem econômica; , e 

VI – à ordem urbanística. 

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. 

VIII – ao patrimônio público e social. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei da Ação Civil Pública prevê as hipóteses de cabimento dessa ação em rol taxativo.

LEI DA ACP, Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: IV – a qualquer outro interesse (PRINCÍPIO DA NÃO TAXATIVIDADE – rol exemplificativo

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) difuso ou coletivo. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Eventual omissão no atendimento especializado à pessoa idosa com limitação incapacitante pode ser objeto de ação civil pública com a finalidade de proteger os interesses difusos e coletivos dos idosos.