A sociedade será designada por denominação

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Lei 6404/1976:

Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

§ 2º Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos resultantes.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que: o nome do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa deverá figurar na denominação.

Lei n. 6404/1976: Art. 3º, § 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Federal n.º 6.404/1976, que dispõe acerca das sociedades anônimas, julgue o item a seguir. O vocábulo companhia se segue à denominação da sociedade.

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 Art. 3º, Lei 6404/76 A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Transformada a sociedade simples em sociedade anônima, o seu nome empresarial será da espécie razão social e deverá ser acompanhado do termo “companhia” ou da expressão “sociedade anônima”.


Tratando-se de uma sociedade de capitais, não condiz com a natureza da sociedade anônima a adoção de uma razão social” e, ainda, “a sociedade anônima só pode usar uma denominação, isto é, sem o nome dos sócios, por isso, anônima” (TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Volume 1. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2018, pág. 438).