A Quem A Lei 13.019 não se aplica?

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

I – às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;

III – aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 ; 

IV – aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ; 

V – aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 ; 

VI – aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; 

VII – às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 ; 

IX – aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: 

a) membros de Poder ou do Ministério Público; 

b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; 

 c) pessoas jurídicas de direito público interno; 

d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; 

 X – às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes parcerias.

I. Contratos de gestão celebrados entre o poder público e as organizações sociais, com atendimento ao disposto na Lei Nº 9.637/1998.

II. Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a participação delas, de forma complementar, no sistema único de saúde, segundo diretrizes desse sistema.

III. Termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, com observância do disposto na Lei Nº 9.790/1999.

IV. Parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

Conforme a lei de normas gerais sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil e considerando as exigências dessa lei, assinale a alternativa CORRETA: As exigências dessa lei não se aplicam a nenhuma das parcerias indicadas.

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte hipótese: um Advogado é instado a se manifestar sobre a possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo, alicerçada na Lei Federal n° 13.019/14.  O Advogado estará correto ao afirmar que: não se aplicam as exigências desta legislação às parcerias entre a Administração Pública e os serviços sociais autônomos.

QUESTÃO ERRADA: Sobre o marco regulatório das organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014, é incorreto afirmar: o marco regulatório em questão aplica-se aos convênios celebrados entre os entes federados ou entre pessoas jurídicas a eles vinculadas.

QUESTÃO CERTA Sobre o marco regulatório das organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014, é correto afirmar:as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 NÃO se aplicam aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público e às parcerias celebradas entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

QUESTÃO CERTA: Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor): Às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com a Lei n. 13.019/2014;

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QUESTÃO CERTA: Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor): Aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei específica das organizações sociais;

QUESTÃO CERTA: Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor): Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por membros de Poder ou do Ministério Público;

QUESTÃO ERRADA: Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor): Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública e/ou pessoas jurídicas de direito público e de direito privado interno;

QUESTÃO CERTA: Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor): Às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

QUESTÃO ERRADA: Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração Pública. Extrai-se da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que: essa lei se aplica também aos convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.

QUESTÃO ERRADA: Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração Pública. Extrai-se da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que: a partir da sua vigência, somente serão celebrados convênios entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, não se aplicando a essas parcerias o disposto na Lei no 8.666/93.

ERRADO. Art. 84, I.   Convênios celebrados entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas são regidos pelo art. 116 da Lei 8.666/93.