Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes. O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova aos casos futuros, continuando a norma revogada a reger os casos pendentes.
Além de regular os casos futuros, a lei nova também regulará os pendentes, porém, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, como afirma o artigo 6, da LNDB.
R: ERRADA
Por força do art. 6º da LINDB, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Dessa forma, a lei nova se aplica a fatos futuros e a fatos pendentes.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
QUESTÃO CERTA: O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
No caso, a questão traz no lugar de “Ato jurídico perfeito” o “negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização”.
Ora, conforme o § 1º “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Assim, o negócio jurídico descrito na questão nada mais é do que um ATO JURÍDICO PERFEITO.
Em regra, uma norma diz respeito a comportamentos futuros. No entanto, em algumas situações especiais ela pode se referir ao passado, tendo força retroativa. De fato, a irretroatividade é um princípio em nosso ordenamento, mas esse princípio não pode ser aceito como absoluto
QUESTÃO CERTA: A lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico, já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido e a coisa julgada.
É exatamente isso o que estabelece o art. 6°, §1°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.