Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A fiança poderá ser definitiva ou provisória.
Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
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