A Confissão e Retratação Devem Ocorrer em Juízo?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A lei admite a possibilidade de o réu retratar-se, narrando a versão correta dos fatos, na sua visão, desde que o faça em juízo.

Art. 199, caput, do CPP – A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

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Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Logo, a confissão ou retratação poderá ser feita em juízo ou não.