Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A lei admite a possibilidade de o réu retratar-se, narrando a versão correta dos fatos, na sua visão, desde que o faça em juízo.
Art. 199, caput, do CPP – A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.
Advertisement
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Logo, a confissão ou retratação poderá ser feita em juízo ou não.
Advertisement