A confissão é Irrevogável

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Durante o trâmite de uma ação judicial, João confessou fatos relevantes para a resolução do conflito. Posteriormente, João informou ao juiz da causa ter-se arrependido da confissão e solicitado a revogação do ato. Nessa situação, caberá ao juiz indeferir o pedido de João com base no caráter irrevogável da confissão.

ATENÇÃO! Novo CPC:

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A confissão é irrevogável, mas se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados, é anulável.

CONFISSÃO:

Quem não é capaz de dispor do direito: INEFICAZ

Se decorreu de erro de fato ou coação: ANULÁVEL

Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

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Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Embora a confissão de um fato jurídico seja irrevogável, essa confissão ficará sujeita à anulação se decorrer de situação de constrangimento a terceiro.

Código civil:

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Obs.: Não confundir com a confissão do CPP:

Art. 200.  A confissão será divisível e retratávelsem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.