A Citação Será Feita

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CPC:

Art. 246. A citação será feita:

I – Pelo correio;

II – Por oficial de justiça;

III – Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV – Por edital;

V – Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Cada um dos itens a seguir apresenta uma modalidade de comunicação dos atos processuais.

I pelo correio

II por edital

III por escrivão ou chefe de secretaria

IV por publicação em órgão oficial

V por oficial de justiça

Entre essas, são hipóteses de citação previstas expressamente no Código de Processo Civil (CPC) apenas as modalidades apresentadas nos itens: I, II, III e V.

Art. 246. A citação será feita:

I – Pelo correio;

II – Por oficial de justiça;

III – Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV – Por edital;

V – Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Fonte: NCPC

Publicação em órgão oficial só intimações: Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por: via eletrônica.

CPC: § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por: meio eletrônico.

CPC: Art. 246. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico.

CPC:

Art. 246. A citação será feita:

I – pelo correio;

II – por oficial de justiça;

III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV – por edital;

V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.

CPC:

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

(…)

§ 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

§ 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.

§ 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo

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 e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico:

I quando o citando for empresa pública.

II nas ações de estado. 

III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais.


Estão certos apenas os itens: I, III, IV e V.

Art. 246 CPC. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Art. 247 CPC. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

II – quando o citando for incapaz;

III – quando o citando for pessoa de direito público;

IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: A Companhia Prudentina de Desenvolvimento foi citada para apresentar contestação em face a uma ação de obrigação de fazer proposta pela Associação do Bairro X. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Companhia Prudentina de Desenvolvimento deveria ter sido citada, preferencialmente: por meio eletrônico e terá prazo simples para todas as suas manifestações processuais.

CPC – ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 14195/2021

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     

I – pelo correio;    

II – por oficial de justiça;    

III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     

IV – por edital.