Última Atualização 20 de abril de 2025
Constituição Federal:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
IBFC (2023):
QUESTÃO CERTA: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
QUESTÃO ERRADA: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, exceto Vedação à iniciativa privada de atuar na assistência à saúde.
CF:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A rede privada de saúde pode integrar o Sistema Único de Saúde, de forma complementar, por meio de contrato administrativo ou convênio.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá a diversos princípios e diretrizes, sendo proibida a participação da iniciativa privada na assistência à saúde.