A Assistência à saúde é livre à iniciativa privada?

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Última Atualização 20 de abril de 2025

Constituição Federal:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

IBFC (2023):

QUESTÃO CERTA: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

QUESTÃO ERRADA: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, exceto Vedação à iniciativa privada de atuar na assistência à saúde.

CF:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência

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as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A rede privada de saúde pode integrar o Sistema Único de Saúde, de forma complementar, por meio de contrato administrativo ou convênio.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá a diversos princípios e diretrizes, sendo proibida a participação da iniciativa privada na assistência à saúde.