Decreto 93872: O Que São Fundos Especiais?

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Natureza contábil e financeira.

II. Vinculados por lei à realização de objetivos determinados.

III. Relacionados às áreas de política econômica, social ou administrativa do governo.

Nos termos do Decreto nº 93.872/86, são disposições relacionadas aos fundos especiais o que consta em: I, II e III.

Art. 71. Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.

QUESTÃO CERTA: Os fundos especiais e as fundações públicas têm personalidade jurídica distinta.

O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

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Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.