Última Atualização 13 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O chefe do Poder Judiciário tem a incumbência de enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual com a proposta dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do orçamento geral da União.
Errado. A responsabilidade de enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual (LOA), que inclui as propostas dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, é do Chefe do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República, e não do Chefe do Poder Judiciário.
De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República é o responsável por encaminhar a proposta de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, conforme estabelecido no artigo 165, §5º. As propostas orçamentárias dos demais poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) são elaboradas por seus respectivos órgãos, mas todas são consolidadas pelo Poder Executivo e enviadas ao Congresso em um único projeto de lei.
Portanto, a afirmação de que o Chefe do Poder Judiciário tem a incumbência de enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual está incorreta.
Art. 99, CF88.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.
A questão peca ao dizer que cabe tão somente ao presidente do STF encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores. Cabe tanto ao presidente do STF e os presidentes dos outros tribunais superiores encaminhar cada um deles as respectivas contas das cortes.
Veja o que diz a Constituição Federal:
Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 2º – O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,
compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;