Quem encaminha proposta orçamentária do Judiciário?

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O chefe do Poder Judiciário tem a incumbência de enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual com a proposta dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do orçamento geral da União.

Errado. A responsabilidade de enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual (LOA), que inclui as propostas dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, é do Chefe do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República, e não do Chefe do Poder Judiciário.

De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República é o responsável por encaminhar a proposta de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, conforme estabelecido no artigo 165, §5º. As propostas orçamentárias dos demais poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) são elaboradas por seus respectivos órgãos, mas todas são consolidadas pelo Poder Executivo e enviadas ao Congresso em um único projeto de lei.

Portanto, a afirmação de que o Chefe do Poder Judiciário tem a incumbência de enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária anual está incorreta.

Art. 99, CF88.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

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II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.

A questão peca ao dizer que cabe tão somente ao presidente do STF encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores. Cabe tanto ao presidente do STF e os presidentes dos outros tribunais superiores encaminhar cada um deles as respectivas contas das cortes.

Veja o que diz a Constituição Federal:

Art. 99 Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 2º – O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,

compete:

I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;