Constituição de Órgão Especial (com exemplos)

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno.


XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

QUESTÃO ERRADA: No Superior Tribunal Militar, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

QUESTÃO ERRADA: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdici onais delegadas da competência do tribunal pleno.

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QUESTÃO ERRADA: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por merecimento.

QUESTÃO CERTA: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. 

QUESTÃO CERTA: Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno. Esse órgão contará com o mínimo e o máximo de membros, respectivamente, entre: 11 e 25.

QUESTÃO CERTA: Segundo o Regimento Interno do TJ/PR, o órgão desse tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargadores é o: órgão Especial, que exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno.