QUESTÃO ERRADA: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno.
XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
QUESTÃO ERRADA: No Superior Tribunal Militar, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
QUESTÃO ERRADA: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
QUESTÃO ERRADA: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão esp ecial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por merecimento.
QUESTÃO CERTA: Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por merecimento e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
QUESTÃO CERTA: Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno. Esse órgão contará com o mínimo e o máximo de membros, respectivamente, entre: 11 e 25.
QUESTÃO CERTA: Segundo o Regimento Interno do TJ/PR, o órgão desse tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargadores é o: órgão Especial, que exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno.