Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
QUESTÃO CERTA: A iniciativa popular é uma forma de participação popular e um direito político consistente na possibilidade de: apresentar, à Câmara dos Deputados, projeto de lei, desde que subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
QUESTÃO ERRADA: Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
Os critérios, miminho 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o projeto de lei. Isso não significa que ele deve obrigatoriamente ser votado.
Uma vez apresentado o projeto de lei, ele ainda deve passar pelas comissões. Lembrando que a CCJC (Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação) podem emitir parecer terminativo, portanto, elas podem arquivar o projeto de lei ainda no âmbito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.
Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (CERTO), distribuído pelo menos por cinco estados (CERTO), com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles (CERTO), deverá ser obrigatoriamente pautado para votação (ERRADO, PODE SER ARQUIVADO ANTES DE IR PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO) pela Câmara dos Deputados.
LEMBRAR: PROJETO DE LEI –VAI PARA —> COMISSÃO PARLAMENTAR (DISCUSSÃO):
—> SE APROVADO —> VAI PARA O PLENÁRIO (VOTAÇÃO)
—-> SE REJEITADO —> O PROJETO DE LEI É ARQUIVADO
Mesmo com esses requisitos no Projeto de lei de iniciativa popular:
>> no mínimo, 1% do eleitorado nacional;
>> distribuído pelo menos por 05 estados,
>> com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles,
NÃO deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
1º) Existe um FILTRO na Comissão Parlamentar (discursão);
2º) Se aprovado vai para o Plenário (CD para votação);
3º) Se rejeitado, o projeto será arquivado.