Última Atualização 19 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual para atender às suas peculiaridades.
Na verdade, é competência residual plena. A afirmativa está errada ao dizer competência legislativa residual apenas.
CF: Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assessoria esclareceu que a referida matéria se enquadrava no conceito constitucional de competência legislativa concorrente, o que significa dizer que o projeto a ser elaborado: pode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual
IBADE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Caso a União não edite as normas gerais, os demais entes federados devem impetrar mandado de segurança perante o STF para que seus direitos sejam resguardados.
CF: Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário…. De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria. Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso: enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena.
CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(….)
Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que concerne à repartição de competências entre os entes federados: a edição de normas em matéria de direito financeiro e de orçamento sujeita-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, estados e Distrito Federal.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias, cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados.
CF: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.
CF: Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspendea eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Considere que determinado estado tenha editado norma geral sobre matéria de competência concorrente, ante a ausência de normas gerais editadas pela União. Nessa situação, se a União, posteriormente, editar lei estabelecendo normas gerais sobre a mesma matéria, a referida lei estadual será suspensa, no que for contrária à lei federal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.
CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.
CF: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Banca própria MPE-2019:
QUESTÃO CERTA: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
CF: Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A repartição de competências entre os entes federativos atribui à União competência ampla e, aos estados, competência residual, motivo por que lei federal é hierarquicamente superior a lei estadual.
À União foi atribuída ampla competência. Os Municípios ficaram com competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no que couber. Aos Estados foi reservada a competência legislativa remanescente. Ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, os estados-membros possuem competência legislativa residual.
Aqui a CESPE considerou a afirmativa certa ainda que tenha utilizado apenas a palavra residual e não a forma completa: competência legislativa residual plena.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, os estados-membros possuem competência legislativa residual.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: à União compete editar normas gerais em matéria de previdência social, cabendo aos Estados a competência suplementar.
CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Competência Exclusiva – art. 21 – União – Administrativa ou Material – qualquer verbo – Indelegável.
Competência Privada – art. 22 – União – Legislativa ou Formal – verbo legislar – Delegável (p.u, art. 22, Lei Complementar).
IBADE (2017):
QUESTÃO ERRARDA: Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas.
CF: Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
CAPACETE DE PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronautico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho, Trânsito e Transporte
E – Espacial
de – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S = Seguridade Social
Competência Comum – art. 23 – União, Estado, Município, DF – Administrativa ou Material – qualquer verbo
Competência Concorrente – art. 24 – União, Estado, DF – Legislativa ou Formal – verbo legislar
TUPEF
T – Tributário
U – Urbanístico
P – Penitenciário
E – Econômico
F – Financeiro
FUNDEP (2018):
QUESTÃO CERTA: No tocante aos Estados-membros da República Federativa do Brasil, é correto afirmar: as competências dos Estados-membros são definidas na forma de poderes remanescentes.
A Constituição Federal estabeleceu as competências da União e a dos Municípios. De forma que aos Estados restaram as competências residuais, reservadas ou remanescentes, ou seja, são estabelecidas, porém de forma implícita, conforme consta na Constituição Federal:
CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Relativamente à repartição de competências, como regra geral, a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê serem reservadas aos estados aquelas competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União.
CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI – trânsito e transporte.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema.
CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Eventual lei estadual que disponha sobre produção e consumo será: compatível com a Constituição Federal, inclusive se estabelecer normas gerais, desde que, nessa hipótese, inexista lei federal sobre normas gerais e que o Estado legisle para atender a suas peculiaridades.