Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Com o objetivo de executar projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios poderão firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, desde que não haja compartilhamento de recursos humanos, podendo inclusive haver contrapartida financeira.
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.