Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, ao passo que os estados devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e no médio.
CF/88 – ART. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundam ental e na educação infantil.
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§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
PS: NOTE QUE É DITO “PRIORITARIAMENTE”. NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!
EDUCAÇÃO INFANTIL: -Municípios.
ENSINO FUNDAMENTAL: -Municípios. -Estados. -Distrito Federal.
ENSINO MÉDIO: -Estados. -Distrito Federal.
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