O Que É A Regra de Outro da Constituição?

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERADA: A Constituição da República, em matéria orçamentária, veda a realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

Art. 167. São vedados:

I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2º da LRF. Segundo tal disposição constitucional: créditos suplementares para despesas correntes com finalidade específica e aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo podem ser financiados com operações de crédito.

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QUESTÃO CERTA: As operações de crédito de ente federado não podem superar as despesas de capital, salvo quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

QUESTÃO ERRADA: A chamada regra de ouro na Lei de Responsabilidade Fiscal, que já estava estabelecida na Constituição Federal, tem como finalidade limitar o endividamento dos entes da Federação, de modo que só possam ser contraídas novas dívidas se o seu produto financiar investimentos, isto é, se forem destinadas à reposição ou ao aumento dos ativos do respectivo ente.