Recursos dos orçamentos e déficit de empresas

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Em matéria orçamentária, a Constituição da República autoriza a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mediante autorização legislativa específica.

CF:

Art. 167. São vedados:

VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

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QUESTÃO ERRADA: Ao dispor sobre finanças públicas, a Constituição da República autoriza: a utilização, mediante autorização legislativa genérica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.