Ação Popular Preventiva Ou Repressiva

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Última Atualização 13 de setembro de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A ação popular pode ser utilizada de forma preventiva ou repressiva como intenção de proteger direito próprio do autor.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Para o cabimento de ação popular é exigível a prova do efetivo prejuízo material aos cofres públicos.

Não, pois existe a versão preventiva (para deter a possibilidade de ocorrência do prejuízo).

VUNESP (2016):

QUESTÃO ERRADA: O Supremo Tribunal Federal entende que para o cabimento de ação popular, não basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, sendo necessária também, cumulativamente, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

O cabimento de ação popular não exige a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. Ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. Segundo entendimento do STF, “a lesividade decorre da ilegalidade; a ilegalidade do comportamento, por si só, causa o dano”.