Ação Popular e Direitos Políticos

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QUESTÃO CORRETA: É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a suspensão de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.

Sim. Para propor uma ação popular é necessário deter os direitos políticos e se ele não os tem mais, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial que os tirou (e não cassou, pois, cassação é vedado pela CF), ele não poderá propor ação popular.

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