CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A ação popular pode ser utilizada de forma preventiva ou repressiva como intenção de proteger direito próprio do autor.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Para o cabimento de ação popular é exigível a prova do efetivo prejuízo material aos cofres públicos.
Não, pois existe a versão preventiva (para deter a possibilidade de ocorrência do prejuízo).
VUNESP (2016):
QUESTÃO ERRADA: O Supremo Tribunal Federal entende que para o cabimento de ação popular, não basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, sendo necessária também, cumulativamente, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Para o cabimento da ação popular é exigível a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.
O cabimento de ação popular não exige a comprovação de efetivo dano material, pecuniário. Ainda que não comprovada a efetiva ocorrência de dano material, a ilegalidade do ato já poderá ser reprimida na via da ação popular. Segundo entendimento do STF, “a lesividade decorre da ilegalidade; a ilegalidade do comportamento, por si só, causa o dano”.