Última Atualização 21 de dezembro de 2024
A Constituição Federal determina que: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (REGRA), salvo (EXCEÇÃO) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (QUALQUER HORÁRIO), ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA). Observe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Pontos a serem lembrados:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, porém comporta exceções. Que são:
Exceção 1 – Flagrante delito (a qualquer hora);
Exceção 2 – Desastre (a qualquer hora);
Exceção 3 – Prestar Socorro (a qualquer hora);
Exceção – Por determinação judicial (de dia apenas);
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.
FGV (2017):
QUESTÃO ERRADA: Osmar estava em sua residência e foi informado de que deveria permitir a entrada de um policial que estava portando um mandado judicial de busca e apreensão, a ser cumprido justamente em sua residência. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o ingresso na residência de Osmar, sem o seu consentimento, para o cumprimento do referido mandado: não poderia ser realizado à noite, ainda que Osmar seja muito perigoso.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelina transitava na frente do imóvel. A pedestre então empurrou o portão e adentrou o imóvel, durante a noite, para prestar socorro a Adão. De acordo com a Constituição Federal, Adelina: agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.
ERRADA – A inviolabilidade domiciliar compreende também os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Sendo assim, para ingressar nestes lugares é necessário de mandado judicial. No caso de fiscalização tributária O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária.
FGV (2020):
QUESTÃO CERTA: João, oficial de justiça, recebeu determinação judicial para que procedesse à busca e apreensão de determinado objeto que estava no interior da residência de Antônio. À luz dos balizamentos estabelecidos exclusivamente na sistemática constitucional e partindo-se da premissa de que foram cumpridas as exigências da lei processual, João: precisa cumprir o mandado durante o dia, independentemente do dia da semana;
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;