Presidente decreta estado de sítio

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

Consulplan (2018):

QUESTÃO ERRADA: Ao Congresso Nacional a Constituição Federal atribui competências específicas para dispor ou atuar em determinadas matérias. Em alguns casos, no entanto, haverá a necessidade de sanção pelo Presidente da República. É competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: autorizar o estado de sítio.

AParte superior do formulário questão quer saber em qual das assertivas a competência do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República. Ao autorizar o estado de sítio, seria como se o órgão “sancionador” fosse o Congresso e não a Presidência da República. O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República, desde que obtida a necessária autorização do Congresso Nacional. Arts. 84, IX e 49, IV ambos da Constituição da República, in verbis:

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(…)

IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

Instituto AOCP (2017):

QUESTÃO ERRADA: O Presidente da República pode, independentemente de autorização do Congresso, decretar o estado de sítio.

CF:

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, s olicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de

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 I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional decretar estado de defesa e estado de sítio, bem como decretar e executar intervenção federal. 

Constituição Federal, art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:

IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;