Última Atualização 5 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA Os tratamentos normativos diferenciados não são compatíveis com o texto constitucional, por ofensa ao princípio da igualdade, mesmo quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.
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É possível, sim, o tratamento normativo diferenciado, quando há razoabilidade para tal. Exemplo: vagas para deficientes nos concursos públicos.
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