Constituição e tratamentos normativos diferenciados

0
262

Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA Os tratamentos normativos diferenciados não são compatíveis com o texto constitucional, por ofensa ao princípio da igualdade, mesmo quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.

Advertisement

É possível, sim, o tratamento normativo diferenciado, quando há razoabilidade para tal. Exemplo: vagas para deficientes nos concursos públicos.