O Que É Transconstitucionalismo?

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

Extraído (em resumo) do Livro do Dirley da Cunha Jr. (2014, páginas 37 a 39):

TRANSCONSTITUCIONALISMO – É inevitável o fenômeno da “globalização do Direito constitucional”, que não propugna uma Constituição global ou internacional, mas propõe uma “globalização do direito constitucional doméstico”.

Marcelo Neves explica que o conceito de transconstitucionalismo não tem nada a ver com o conceito de constitucionalismo internacional, transnacional, supranacional, estatal ou local.

O conceito está relacionado à existência de problemas jurídico-constitucionais que perpassam às distintas ordens jurídicas, sendo comuns a todas elas, como, por exemplo, os problemas associados aos direitos humanos. Neste caso, impõe-se um diálogo entre estas distintas ordens jurídicas a fim de que os problemas que lhes são comuns tenham um tratamento harmonioso e reciprocamente adequado.

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QUESTÃO ERRADA: O transconstitucionalismo, também chamado de constitucionalismo transnacional, propugna a criação de uma Constituição internacional, como forma de solução dos problemas decorrentes da globalização, ou seja, o Direito Constitucional doméstico estaria hierarquicamente vinculado a uma Constituição global, nas questões comuns aos Estados envolvidos.