Última Atualização 4 de dezembro de 2020
A nossa Constituição é pedra Formal:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
QUESTÃO ERRADA: A CF pode ser classificada como promulgada, analítica, histórica e rígida.
ERRADA. A CF pode ser classificada como promulgada, analítica, DOGMÁTICA e rígida
QUESTÃO ERRADA: Considerando-se as características da Constituição Federal de 1988 (CF), é possível classificá-la como formal, escrita, outorgada e analítica
- QUANTO À ORIGEM: PROMULGADA, pois conta com a participação do povo.
- QUANTO À ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA, pois se materializou em um único momento.
- QUANTO À FORMA: ESCRITA, pois tem um único diploma jurídico.
- QUANTO À ESTABILIDADE: RÍGIDA, pois seu processo de direção é mais rigoroso, ou seja, mais difícil de mudar.
- QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAL, pois possui normas materiais e formais, além de tratar de outros assuntos também.
- QUANTO À EXTENSÃO: ANALÍTICA, pois é bem longa
QUESTÃO ERRADA: Como, no Brasil, a CF admite mudança por meio de emenda à constituição, respeitados os limites por ela impostos, ela é considerada semirrígida.
QUESTÃO ERRADA: A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição outorgada, pois resulta do exercício da democracia indireta, por meio de representantes eleitos.
NÃO. A CF-88 é uma Constituição promulgada visto sua elaboração por meio de uma “Assembléia Constituinte”, especialmente composta para esta finalidade, por meio de representantes eleitos pelo povo.
QUESTÃO ERRADA: A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição semi- rígida, que possui um núcleo imutável (cláusulas pétreas) e outras normas passíveis de alteração.
NÂO. A CF-88 é tida como rígida, pois de fato permite alteração de parte de suas normas, no entanto esta alteração se dá de forma mais dificultosa do que outras normas legais vigentes.
QUESTÃO ERRADA: O legislador constituinte optou pela adoção de uma Constituição histórica, formada tanto por um texto escrito quanto por usos e costumes internacionais.
NÃO. A CF-88 é classificada como “dogmática”, visto considerar em sua elaboração a tradução de valores e princípios dominantes no momento de sua criação. Aglutina consolida em seu conteúdo institutos e instituições jurídicos, políticos, filosóficos já sedimentados na doutrina, os quais assumem o peso de um “dogma” (certo, indiscutível).
QUESTÃO CERTA: Na Constituição de 1988, coexistem normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais.
SIM. Se analisarmos isoladamente a CF-88 é classificada como formalmente constitucional, visto que trata como constitucional TODAS as normas trazidas em seu texto, pelo simples fato de ali estarem inseridas mediante um procedimento especial de elaboração. No entanto, por sua vez, o conceito de constituição material prevê caráter constitucional apenas para as normas de imprescindíveis à organização do Estado. Desta forma podemos considerar que uma Constituição “formal” permite coexistência entre as duas classificações visto que pode trazer simultaneamente tanto as normas imprescindíveis para a organização do Estado, como outras de menor relevância (ex. Art. 242, § II, sobre a manutenção do Colégio Pedro II).
QUESTÃO ERRADA: A Constituição de 1988 pode ser considerada como uma Constituição fixa (ou imutável), pois o seu núcleo rígido não pode ser alterado nem mesmo por Emenda.
NÂO. A CF-88 é classificada como rígida, pois permite a alteração de parte de seu conteúdo, desde que respeitado um procedimento especial, mais dificultoso. No entanto está correto a parte da assertiva que indica que “o seu núcleo rígido não pode ser alterado nem mesmo por Emenda”, por haverem cláusulas “pétreas” (de pedra) previstas na CF-88.
QUESTÃO CERTA; Além de ser uma Constituição escrita, a CF é classificada como: promulgada, rígida, dirigente e dogmática.