Proibição de modalidade de uso da língua portuguesa

0
18

Última Atualização 28 de janeiro de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinado estado editou lei que proibiu a utilização de linguagem neutra ou dialeto não binário nas instituições formais públicas e privadas de ensino dentro do estado. Conforme definição prevista nessa lei, a linguagem neutra baseia-se na modificação da partícula final determinante do gênero nas palavras da língua portuguesa, seja na modalidade escrita, seja na modalidade falada, com o propósito de anular na linguagem a distinção de gênero baseada exclusivamente no masculino e no feminino. À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei estadual é: inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União.

Conforme a jurisprudência do STF, temos que a legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União, conforme o art. 22, XXIV, da CF/88.

Ainda, a norma estadual que proíbe a adoção de linguagem neutra, ao tratar de aspectos curriculares e pedagógicos, invade a competência privativa da União, configurando inconstitucionalidade formal.

Advertisement

Assim, esse entendimento veio firmado no julgamento da ADI 7019/RO, em que o STF declarou inconstitucional a lei estadual que vedava o uso de linguagem neutra nas instituições de ensino públicas e privadas, bem como em editais de concursos públicos.

“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”. STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082).”