Última Atualização 11 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: As pessoas portadoras de moléstia grave, ainda que se encontrem em atividade laboral, fazem jus à isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos e proventos de aposentadoria.
STJ TEMA 250: O rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 (art6º, inciso XIV *) é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.
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