Confissão obtida por meio de acordo de delação premiada

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A confissão obtida por meio de acordo de delação premiada, mesmo que tenha sido concedido ao delator algum benefício em troca da colaboração com a justiça, é considerada válida como prova no processo penal, desde que haja outros elementos de corroboração que sustentem a veracidade das declarações.

Meio de prova que deve ser corroborado por outros elementos probatórios Inteligência do art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013. Entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC nº 127.483/PR. O depoimento prestado pelo delator, diferentemente do acordo de delação, é considerado meio de prova, que, no entanto, somente se mostrará hábil à formação do convencimento judicial se vier a ser corroborado por outros meios idôneos de prova.

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A delação premiada é um meio de obtenção de prova e, tecnicamente, não é considerada uma prova por si só. Isso porque ela gera elementos que precisam ser corroborados por outras provas para se tornarem válidos. Embora o anunciado não seja totalmente válido indiretamente na prática, ele confunde o conceito de meio de obtenção de prova com a prova propriamente dita. Portanto, o termo mais adequado seria “meio de obtenção de prova”.