Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes e, uma vez concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, em que os bens serão vendidos pelo maior lance. Nesse caso, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a: 20% do seu valor.
Artigo 888, § 2º, da CLT: Art. 888 – Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias. (…)
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.