Última Atualização 26 de outubro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos direitos humanos, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos não se subordinam à autoridade normativa da Constituição Federal, dada a sua natureza supraconstitucional.
Erro 01 ➜ A Constituição Federal do Brasil prevê a subordinação de todos os tratados internacionais à sua autoridade normativa. Isso é reforçado pelo art. 5º, § 2º da Constituição, que dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais que o Brasil seja parte.
Erro 02 ➜ A afirmação de que tratados internacionais de direitos humanos têm natureza supraconstitucional está incorreta. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais de direitos humanos não estão acima da Constituição Federal. A Constituição de 1988 é a lei suprema do país, e nenhum tratado pode se sobrepor a ela.
NÃO ESQUECER:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais“.
Os Direitos Fundamentais de primeira geração, ou dimensão, são os ligados ao valor liberdade. São os direitos civis e políticos.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Fonte:blog.lfg.com.br/estudos/direitos-fundamentais/