Última Atualização 2 de agosto de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Sociedade em nome coletivo pode eleger como administrador pessoa não sócia, em ato separado, mediante termo de posse registrado no livro de atas da administração.
Código Civil:
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Nome Coletivo
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Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
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