O Que São Contratos Benéficos?

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Última Atualização 2 de julho de 2023

CC, Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

  • Contratos benéficos (contratos gratuitos, como a doação):

–> A quem aproveita: por simples culpa;

–> A quem não aproveita: por dolo.

  • Contratos onerosos (como a compra e venda):

–> As partes respondem por culpa.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: nos contratos benéficos responde por dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, e por simples culpa aquele a quem não favoreça.

Banca própria MPT (2008):

QUESTÃO CERTA: nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite.

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Banca própria MPT (2008):

QUESTÃO CERTA: nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

VUNESP (2020):

QUESTÃO ERRADA: Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo e culpa grave aquele a quem não favoreça; nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

Instituo Consulplan (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite.