Última Atualização 2 de julho de 2023
CC, Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: pelo inadimplemento respondem todos os bens do devedor adquiridos após o início da relação jurídica que fundamenta a obrigação inadimplida.
Todos os bens, sem exceção.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.
IBADE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas os bens imóveis do devedor.
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