Tribunal de Contas e Controle Constitucional

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2022

SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode APRECIAR a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao TCU, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público.

Errado.

QUESTÃO ERRADA: É vedada ao tribunal de contas a apreciação, no uso de suas atribuições, da constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

QUESTÃO ERRADA: Considere que uma lei federal dispense concurso público para o provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.

Gabarito: Errado. Tivemos a oportunidade de perceber que o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Vem a questão: é controle concreto ou abstrato? É bem verdade que o sistema brasileiro é misto, ou seja, adota o controle abstrato (não existem partes, o efeito da decisão é erga omnes e vinculante) e o controle concreto ou incidental em que a demanda resta definitiva apenas entre as partes (inter partes). Porém, tratando-se de TCU, ressaltamos que sua competência se restringe à apreciação in concreto, não declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, enfim, suas decisões podem afastar a aplicabilidade das leis apenas concretamente.

QUESTÃO ERRADA: Em processo administrativo Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a exoneração de servidores nomeados em comissão por entender ser inconstitucional a lei distrital que criara cargos de provimento em comissão para o exercício de atividades meramente administrativas. Assertiva. Nessa situação foram feridas as funções do Poder Legislativo pois a possibilidade de o TCDF considerar lei inconstitucional incidentalmente atenta contra os mecanismos recíprocos de freios e contrapesos estabelecidos na Constituição Federal como pilares da Separação das funções estatais

QUESTÃO CERTA: Embora não possam, em tese, apreciar a constitucionalidade da lei regulamentar aprovada, os tribunais de contas podem apreciar a constitucionalidade da lei no caso concreto de determinada despesa no seu exame.

Exatamente o que foi dito acima, as decisões do TCU podem afastar a aplicabilidade das leis concretamente. Logo, no caso concreto de determinada despesa, ele poderá apreciar a constitucionalidade da lei no caso concreto (específico).

QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade EM TESE das leis e dos atos do poder público.

Errado. Não em tese (generalizando), mas sim no caso concreto.

SÚMULA 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

QUESTÃO CERTA: No exercício de suas atribuições, os tribunais de contas estaduais podem apreciar a constitucionalidade das leis bem como dos atos do poder público.

Os Tribunais de Contas realizam o controle difuso-incidental de constitucionalidade. Isso fica claro pela leitura da Súmula STF nº 347, segundo a qual “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. Questão correta.

QUESTÃO ERRADA: Somente o TCU pode afastar a aplicação de uma lei federal por inconstitucionalidade. Aos tribunais de contas dos estados e dos municípios é vedada essa prerrogativa.

Errado, pois o afastamento de uma lei federal por inconstitucionalidade pode ser feito pelo TCU ou qualquer outro tribunal de contas.

QUESTÃO ERRADA: O TCU pode declarar a constitucionalidade de uma lei, bem como a sua aplicação.

Não. O TCU ou qualquer outro tribunal de contas não pode declarar nem a constitucionalidade e nem a inconstitucionalidade de uma lei. Apenas o judiciário tem essa prerrogativa. O erro está na palavra declarar.

QUESTÃO CERTA: A constitucionalidade de lei que estabeleça a concessão da aposentadoria em condições especiais a determinada categoria de funcionários públicos federais poderá ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União.

Aqui foi usada a palavra apreciar e não declarar. Logo, está certa.

Verifica-se que o tipo de controle de constitucionalidade realizado pelo TCU possui características de controle difuso, abstrato, aberto ou incidental de constitucionalidade

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são adotados atualmente no Brasil dois tipos de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso.

O controle concentrado é de competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “a”) e o exame é feito de forma direta, por meio de ação própria proposta com o objetivo específico de se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei em tese (ação direta de inconstitucionalidade – ADIn) ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (ação declaratória de constitucionalidade – ADECOn).

Já o controle difuso, também chamado “incidental”, é exercício no curso de processo do qual tenha sido suscitada a inconstitucionalidade, sendo de competência de todos os tribunais ordinários e especiais. Assim, a questão constitucional, no controle difuso, é meramente questão prejudicial da causa principal. Ou seja, o objetivo não é atacar diretamente a norma eivada de vício, mas solucionar preliminarmente a questão constitucional como condição necessária para decidir acerca do caso concreto.

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Segundo Luis Roberto Barroso, quando leciona a respeito do controle difuso de constitucionalidade: Para decidir acerca do direito em discussão, o órgão judicial precisará formar um juízo acerca da constitucionalidade ou não da norma. Por isso se diz que a questão constitucional é uma questão prejudicial: Porque ela precisa ser decidida previamente, como pressuposto lógico e necessário da solução do problema principal. (BARROSO, 2004, p. 75).

Então, se o Tribunal de Contas, ao apreciar uma questão que lhe cabe decidir, deparar-se com uma incompatibilidade entre a norma ou ato normativo e a Constituição, deverá resolver a questão prejudicial de inconstitucionalidade preliminarmente ao julgamento de mérito do caso concreto, caracterizando assim o controle difuso de constitucionalidade. Portanto, não há dúvida que o Tribunal de Contas da União possui competência para, por meio do controle difuso de constitucionalidade, deliberar, em matérias de sua competência, acerca de conflitos de leis e atos normativos com a Constituição Federal, apontados nos casos concretos que lhe são submetidos. Alguns julgados demonstram que a Corte de Contas vem procedendo, de certa forma, ao controle caracteristicamente incidental de constitucionalidade.

O Tribunal de Contas da União pode examinar a constitucionalidade das leis e atos normativos, e, portanto, declará-los inconstitucionais, com a finalidade de afastá-los da aplicação a um caso concreto. No entanto, só poderá proceder a esse exame na via incidental e com efeitos restritos as partes, relativas aos processos submetidos a sua apreciação, e em matérias de sua competência.

QUESTÃO ERRADA: O TCU não pode realizar controle difuso da constitucionalidade das leis.

Errado, pode sim: difuso, aberto, concreto ou incidental (sinônimos). O que ele não pode é o controle concentrado.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao TCE/RJ realizar o controle difuso e concentrado de constitucionalidade em matérias de sua competência.

Tribunal de contas realiza controle difuso / incidental (em que se analisa um caso específico ou particular) por meio da apreciação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade? Sim;

Tribunal de Contas realiza controle concentrado? Não, é o STF que concentra ações abstratas (cuja decisão da Corte gera um resultado que “a todos se aplicará”);

Tribunal de Contas declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de certa lei ou determinado ato normativo? Não! Somente o Poder Judiciário declara! Ele aprecia para afastar ou não a incidência de dada lei ou ato a um caso específico.

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas União, no âmbito de suas atribuições, pode examinar a constitucionalidade de lei e declará-la inconstitucional, com o fito de afastá-la de aplicação em um caso concreto.

Apesar de a questão ter falado em “declará-la”, o que estaria, a priori, errado, ela se safou ao dizer “afastá-la em um caso concreto”. O ideal mesmo seria dizer apreciar.

QUESTÃO ERRADA: Não cabe controle incidental de constitucionalidade pelo TCU, mesmo quando examinado aplicação de lei por órgão jurisdicionado.

QUESTÃO ERRADA: Não se admite o afastamento de aplicação de lei, em razão de sua inconstitucionalidade, em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas da União, uma vez que o tribunal não se reveste da qualidade de órgão jurisdicional.

Súmula 347 STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

QUESTÃO ERRADA: Considere que uma lei federal dispense concurso público para o provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.

Negativo. Controle difuso, não abstrato.

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao TCU apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público.

Súmula 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.