TCU e Participação ou Compensação (Petróleo)

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União aos estados ou municípios, quando decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural.

TCU fiscaliza a aplicação de recursos federais.

Os recursos decorrentes da participação ou compensação no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural não são federais, mas apenas são arrecadados pela União e repassados aos verdadeiros donos, os Estados e Municípios.

Logo, a fiscalização da aplicação desses recursos compete aos respectivos tribunais de contas estaduais e municipais, e não ao TCU.

QUESTÃO ERRADA: Inserem-se nas competências do TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, nos termos do tratado constitutivo, e a fiscalização de aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao DF ou a município.

A União repassa recursos para outros entes, mas nem todo dinheiro que ela repassa, a pertence. Há recursos que ela arrecada (que não são dela, mas que a legislação define essa incumbência como sua – razão pela qual arrecada) e a União simplesmente faz o repasse – para os municípios e estados. Esses daí não são da sua alçada fiscalizar. Ela fiscaliza os recursos que são seus e que ela passou para outro ente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, para que o município ou estado aplique o dinheiro, por exemplo, em uma obra local.

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