A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte

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Última Atualização 26 de junho de 2023

CPC: Art. 1002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A decisão só pode ser impugnada no seu todo, sendo vedada a sua impugnação parcial.