Domicílio do Réu União Autora

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Artigos citados neste tópico: CPC art. 51

Última Atualização 27 de outubro de 2024

INSTITUTO AOCP (2021):

QUESTÃO ERRADA: É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.

Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.