Última Atualização 27 de outubro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o STJ passou a entender que são admissíveis embargos de divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.
(…)
4) Não são cabíveis embargos de divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade em recurso especial.
STJ. Jurisprudência em Teses. Edição 170.
Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência do STJ em relação ao mérito das decisões, e não em relação às questões processuais ou técnicas de admissibilidade.
Natureza dos Embargos de Divergência: Os embargos de divergência são cabíveis quando há divergência entre decisões de diferentes turmas do STJ sobre questões de mérito, e não sobre questões processuais ou técnicas de admissibilidade. O objetivo é garantir a uniformidade da jurisprudência do tribunal em relação ao mérito das questões decididas.
Regras Técnicas de Admissibilidade: As regras técnicas de admissibilidade do recurso especial são questões processuais que dizem respeito à análise preliminar da admissibilidade do recurso. Essas questões incluem, por exemplo, a tempestividade do recurso, a presença de prequestionamento, a demonstração de repercussão geral, entre outras.
AgRg nos EREsp 1.154.599/SP: O STJ decidiu que “os embargos de divergência não são cabíveis para discutir questões de admissibilidade de recursos especiais, mas apenas para uniformizar a jurisprudência em relação ao mérito das decisões”.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – art. 1.043 e 1.044, CPC
- Seu manejo contra acórdão de órgão fracionário.
- Os embargos de divergência apenas são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
- O acórdão do STJ deve ter sido proferido em análise de Recurso Especial, enquanto o do STF em análise de Recurso Extraordinário. Advertisement
- Pressupõe a existência de uma divergência entre órgãos fracionários do mesmo tribunal.
- A divergência pode ser tanto em relação a acórdãos que julgaram o mérito da demanda (o direito discutido) quanto em relação a um que julgou o mérito e outro que, mesmo não tendo conhecido do recurso, apreciou a controvérsia.
- A controvérsia que ensejou a divergência pode ser tanto na aplicação do direito material quanto do direito processual.
- O CPC admite os embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em MAIS da metade de seus membros.
- Interposição de embargos de divergência no STJ interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
Fonte: Estratégia Concursos.