IN SFC nº 1 de 2001: Relatório e Sistema de Controle Interno

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O relatório de auditoria de recursos externos deve ser elaborado pelo organismo internacional contratante e encaminhado à Controladoria-Geral da União e às unidades setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno.

Conforme a IN SFC/MF 01/2001, esse tipo de auditoria é denominado auditoria contábil e o relatório é emitido pelo próprio sistema de controle interno e não pelo organismo internacional.

Segundo a definição da IN 01/01, a auditoria contábil, citada na questão objetiva obter elementos comprobatório e suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Ou seja, quem elabora o relatório não é o organismo internacional, mas sim o Sistema de Controle interno.