IN SFC nº 1 de 2001: Revisão Pelas Partes

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Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO CERTA: A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do controle de qualidade do SCI, julgue o próximo item. As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal submetem-se, a cada três anos, à revisão pelos pares, ou seja, executada por outra unidade de auditoria interna. O objetivo dessa revisão é verificar se a unidade avaliada está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas na instrução normativa supracitada.

Seção II – Normas Relativas à Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

1. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal devem ser avaliadas pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal por ocasião das auditorias de gestão, a fim de que seja verificado o cumprimento das atividades previstas no plano anual de atividades da auditoria interna – PAAAI, devendo essas informações constarem do respectivo relatório de auditoria de gestão.

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2. Além desta avaliação de caráter anual, as unidades de auditoria interna devem ser avaliadas a cada três anos por outras unidades de auditoria interna, avaliação essa denominada “revisão pelos pares” e visa verificar se a unidade está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Resposta: Certo.