Diferença Notitia Criminis e Delatio Criminis

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Notitia Criminis: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • IMEDIATA (Atividades Rotineiras – quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso.)
  • MEDIATA (Expediente Formal, ex.: requisição(manda fazer) do MP ou requerimento(pede) do ofendido)
  • COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

DELATIO CRIMINIS: (espécie de notitia criminis)  Quando esta notícia de crime surge através de uma delação formalizada por qualquer pessoa do povo

  • SIMPLES (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo);
  • POSTULATÓRIA (Comunicação feita à polícia pela vítima e pede a instauração do inquérito. Obs.: a delatio criminis postulatória só ocorre quando a notícia é feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada);
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  • INQUALIFICADA (Comunicação anônima feita à polícia).

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: a delatio criminis postulatória ocorre quando a notícia é feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada: Delatio criminis.