Citação repositório oficial autorizado jurisprudência

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A exigência de citação de repositório oficial ou autorizado de jurisprudência para a demonstração de dissídio pretoriano em embargos de divergência estará cumprida com a indicação do Diário da Justiça em que foi publicado o acórdão paradigma.

Em embargos de divergência, a mera indicação do Diário da Justiça em que publicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. Isso porque consiste em órgão de divulgação no qual somente é publicada a ementa do acórdão e não seu inteiro teor, não atendendo assim o art. 1.043, § 4º do CPC.

STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 1935286-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/10/2022 (Info Especial 9).

Jurisprudência em Teses (Ed. 172):

8) A simples menção ao Diário da Justiça em que foram publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores (internet), não supre a exigência da citação do repositório, oficial ou autorizado de jurisprudência nem da juntada de certidão ou de cópia autenticada para comprovação de dissídio nos embargos de divergência, uma vez que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão.

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