Impostos diferidos ativos e passivos

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Última Atualização 3 de março de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Por conservadorismo e prudência, havendo segregação em ativos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos devem ser evidenciados no ativo circulante.

Segundo o item 56 do CPC 26, “Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes)”.

FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1)- Apresentação das Demonstrações Contábeis, quando uma entidade apresenta separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos e passivos devem ser classificados: como não circulantes.